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Tribunal do Amazonas reforça direito à cobertura de urgência em planos de saúde durante carência

Por Portal Do Holanda

03/06/2025 9h39 — em
Amazonas


Foto: Reprodução/Chico Batata/TJAM

Manaus/AM - A 2ª Turma Recursal do Estado do Amazonas manteve a condenação de uma empresa de plano de saúde a indenizar um paciente em R$ 15 mil por danos morais após negar atendimento em situação de emergência, mesmo durante o período de carência. A decisão foi unânime e confirmada em sessão realizada no dia 22 de maio.

Segundo a relatora do recurso, juíza Marcon Bertazzo, a relação entre as partes é de consumo, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva para os prestadores de serviço. No caso, apesar da previsão de carência para procedimentos obstétricos, a paciente estava em situação de emergência clínica, o que justificava a internação para evitar risco à mãe e ao feto.

Em outro julgamento recente, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas avaliou caso semelhante em que uma operadora foi condenada a pagar R$ 40 mil por recusa indevida de internação urgente. O valor da indenização foi reduzido para R$ 20 mil, mas ficou mantido o entendimento de que planos de saúde não podem negar cobertura em casos de urgência comprovada por profissional habilitado.

As decisões reforçam a jurisprudência de que a cláusula de carência não pode ser usada para recusar atendimento em situações de emergência, reconhecendo ainda o dano moral presumido nesses casos. O entendimento tem impacto direto na proteção do consumidor frente a operadoras de saúde no Amazonas.

Fonte: Amazonas Direito 


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