TRF1 nega recurso da Andrade Gutierrez em caso que apura danos ambientais em Manaus
Manaus/AM - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o recurso apresentado pela construtora Andrade Gutierrez, acatando a manifestação do Ministério Público Federal (MPF). A empresa contestava pontos relacionados à inversão do ônus da prova, à prescrição e à intervenção do município de Manaus no processo, com base em um agravo de instrumento.
A ação foi proposta pelo MPF na Justiça Federal do Amazonas e busca responsabilizar o estado do Amazonas, o ex-coordenador da Unidade de Gerenciamento do Prosamim, Frank Abrahim Lima, as construtoras Concremat Engenharia e Andrade Gutierrez, além do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), por danos ambientais causados pelas obras do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus (Prosamim) III. A acusação envolve os impactos ambientais causados a diversos cursos d'água e à orla do Rio Negro, em Manaus.
Em sua manifestação, o MPF se posicionou contra os pedidos da Andrade Gutierrez, destacando que a prescrição não se aplica neste caso. Isso se deve ao entendimento de que os danos ambientais são imprescritíveis, ou seja, podem ser indenizados a qualquer momento, dado seu caráter permanente e duradouro. No caso do Prosamim III, os danos causados pela implantação inadequada do programa – que transformou os igarapés de Manaus em canais de esgoto a céu aberto ou até mesmo promoveu o aterramento desses corpos d'água – são considerados permanentes e não sujeitos à prescrição.
Entenda o Caso
Em março de 2016, o MPF ajuizou uma ação civil pública exigindo a responsabilização dos envolvidos pela degradação ambiental causada pelas obras do Prosamim III, especialmente na Bacia do Igarapé do São Raimundo e na orla do Rio Negro, em Manaus. De acordo com as investigações, os cursos d'água e afluentes da bacia foram alterados por meio de aterramentos, compactações, desmatamentos e canalizações, prejudicando a função ecológica dessas áreas de proteção ambiental.
O programa visava canalizar e retificar os cursos d'água sem a devida recuperação da mata ciliar nas margens dos igarapés, ou seja, sem a reconstituição da vegetação nas áreas de preservação permanente, sob a justificativa de "revitalização". Na ação, o MPF argumenta que os potenciais benefícios sociais e ambientais das obras do Prosamim III foram superados pelos danos ambientais causados.
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