SUHAB, IPAAM e Soafil são condenadas por destruir sítio arqueológico no Amazonas
Manaus/AM - A Justiça Federal do Amazonas condenou, de forma solidária, o Estado do Amazonas, a Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários (SUHAB), o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) e a Construtora Soafil Ltda. pela destruição do sítio arqueológico Nova Cidade, na zona norte de Manaus. A sentença foi proferida pela juíza Laís Durval Leite, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária, como parte do Projeto de Priorização da Jurisdição Ambiental do TRF1.
De acordo com a decisão, as obras realizadas no início dos anos 2000 para a implantação do Conjunto Habitacional Cidadão V resultaram em danos irreversíveis ao patrimônio arqueológico, incluindo a perda de centenas de peças de valor histórico. A magistrada concluiu que os responsáveis agiram sem os devidos estudos de impacto ambiental, desrespeitando a legislação e os alertas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
A ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), baseou-se em laudos técnicos do IPHAN, que comprovaram a omissão do IPAAM ao conceder licenciamento sem critérios técnicos adequados, e a negligência da SUHAB ao iniciar as obras mesmo após a descoberta dos artefatos. A Soafil, por sua vez, executou diretamente a terraplanagem e demais intervenções no local. Os réus deverão indenizar os danos materiais, conforme os valores apurados no Relatório Final de Salvamento do IPHAN, e pagar danos morais coletivos correspondentes a 5% desse montante.
Os recursos obtidos com a condenação serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), conforme estabelece a legislação. A sentença também afastou a responsabilidade de outras empresas inicialmente envolvidas, por falta de vínculo direto com o dano, e indeferiu novos pedidos de perícia. Eventual recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Fonte: Amazonas Direito
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