STJ rejeita apelo e confirma 30 anos em caso de abuso sexual de menor
Manaus/AM- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de 30 anos de reclusão imposta a A.V.M., réu sentenciado por estupro de vulnerável e produção de pornografia infantil no Amazonas. A decisão, proferida pelo Ministro Rogério Schietti Cruz, manteve a pena após negar um recurso da defesa.
A defesa do réu, condenado com base nos artigos 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável) e 240, §2º, incisos II e III, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (pornografia infantil), alegava excesso na dosimetria da pena e a ocorrência de "bis in idem" – dupla valoração dos mesmos fatos – na aplicação de agravantes e majorantes.
No entanto, o Ministro Schietti Cruz não analisou o mérito do recurso. Ele apontou vícios processuais, como a ausência de prequestionamento (ou seja, a tese jurídica não foi debatida nas instâncias anteriores) e fundamentação deficiente por parte da defesa. "É insuficiente a simples menção dos dispositivos legais ou dos atos judiciais impugnados, sem que haja exame da tese jurídica invocada", destacou o relator.
Com isso, a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) foi mantida. O réu seguirá cumprindo a pena em regime fechado, decorrente de crimes praticados dentro da residência onde morava, aproveitando-se da relação com a mãe da vítima e da confiança familiar.
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