STF manda PF fazer diligências na Fundação Boas Novas. Alvo é Silas Câmara
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, relator de inquérito policial contra o deputado federal Silas Câmara, deferiu o pedido do Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, para que a Polícia Federal realize diligências na Fundação Boas Novas na tentiva de localizar pessoas que participaram de cursos promovidos pela instituição em 2010.
Em seu despacho Lewandowski determinou ainda a expedição de ofício ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas para que forneça lista de eventuais processos instaurados para apuração de irregularidades quanto a convênios, contratos ou repasse de verbas envolvendo órgão da administração direta ou indireta do Estado e a Fundação Boas Novas, nos anos de 2009 e 2010.
O Ministério Público Federal solicitou também cópia da prestação de contas do convênio celebrado entre a Secretaria de Cultura e a Fundação Boas Novas em 11 de dezembro de 2009.
O inquérito policial foi instaurado para investigar a suposta prática do delito previsto no art. 299 do Código Eleitoral pelo deputado Silas Câmara, em decorrência de possível uso da Fundação Boas Novas para a captação ilícita de votos durante a campanha eleitoral de 2010, quando se reelegeu.
O artigo 299 - “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”
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