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Liminar impede Faculdade Maurício de Nassau de fazer cobrança no Fies

Por Portal Do Holanda

12/09/2015 11h01 — em
Amazonas



A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) por meio da Especializada em Atendimento ao Consumidor alcançou, em ação civil pública movida contra a Faculdade Maurício de Nassau, liminar que obriga a instituição de ensino superior a se abster de cobrar taxa de diferença de mensalidade à alunos vinculados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A ação, interposta no último dia 10 de setembro pela DPE-AM, foi favorável para mais de 50 estudantes da referida instituição que denunciaram a cobrança na renovação da matrícula, mesmo sendo beneficiados com financiamento do Fies.

Quando a estudante do terceiro período de pedagogia Vera Ruth Hounsell de Barros, acessou o site da faculdade para renovar a matrícula, recebeu uma mensagem que devia à instituição algumas parcelas, que somavam mais de R$ 1.144,00. A aluna, que tem financiamento de 100% pelo Fies, procurou a instituição. “Não esperava essa cobrança já que tenho financiamento total, por isso fui até a faculdade que me respondeu que era uma mudança no sistema do Fies e que todos os alunos tinham que arcar com os débitos”, declarou.

Não conformada com a resposta, Vera procurou da Defensoria Pública e disse que recebeu um atendimento ágil e de qualidade. “eu e meus colegas de turma fomos muito bem recebidos pelo defensor público que prontamente se disponibilizou a nos ajudar”, disse a estudante. O defensor público, Christiano Pinheiro da Costa, titular da Defensoria do Consumidor, ressalta que “tanto a lei específica do Fies, nº 10.260/01, quanto o termo de adesão que as instituições de ensino celebram com o MEC para se vincularem ao programa, impedem a cobrança de qualquer taxa para fins de matrícula e/ou continuidade do curso”, explicou.

 Ainda segundo Christiano da Costa a decisão, além de beneficiar todos os alunos da referida faculdade que estiverem vinculados ao Fies, terá alcance pedagógico. 

A decisão é válida para todos os alunos da Faculdade Maurício de Nassau. Caso a instituição de ensino superior descumpra a decisão, poderá ser penalizada com multa diária de R$10.000.

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