Justiça garante matrícula de estudante de baixa renda na UFAM, apesar de falta de documentos
Manaus/AM - A 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas determinou, por unanimidade, a matrícula de uma estudante de baixa renda no curso de Serviço Social da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), mesmo sem a apresentação de todos os documentos exigidos pelo edital.
A decisão, relatada pela Juíza Federal Maria Lúcia Gomes de Souza, rejeitou recurso da universidade e reafirmou que o direito à educação deve prevalecer sobre formalidades burocráticas. A magistrada destacou que a comprovação da condição socioeconômica da estudante foi feita por outros meios e que a exigência documental não pode se sobrepor ao princípio da inclusão.
Com base na Lei nº 12.711/2012, que garante reserva de vagas para alunos da rede pública e de baixa renda, o colegiado considerou desproporcional o indeferimento da matrícula apenas pela ausência de documentos como identidade e CPF da genitora e comprovantes de renda dos meses anteriores.
Segundo a decisão, o excesso de formalismo não pode ser obstáculo ao acesso à educação, principalmente quando há evidências suficientes da hipossuficiência da candidata.
Fonte: Amazonas Direito
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