Justiça determina que AM compre vacinas para imunizar 70% da população
Manaus/AM - A juíza Jaixa Fraxe, da Justiça Federal da 1ª Região, determinou nessa quinta-feira (25) que o Amazonas compre vacinas contra a Covid-19 para imunizar 70% da população do estado em até 10 dias. A decisão atende a Ação Civil Pública movida pelas Defensorias do Estado e da União.
A magistrada ordenou ainda que os imunizantes sejam comprados por meio de recursos disponíveis do Fundo de Fomento, Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas (FTI), no valor de R$ 150 milhões. A medida prevê multa em caso de descumprimento da decisão.
O pedido feito pelas Defensorias do Estado e da União recomendam que as vacinas sejam destinadas, de forma emergencial, aos habitantes acima de 50 anos dos municípios de Manaus, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga, de forma a imunizar pelo menos 70% da população, mantendo as prioridades previstas no Plano Nacional de Imunização (PNI).
A ação também pede a imunização, com apenas uma dose, dos indivíduos menores de 50 anos e maiores de 17 anos de idade, com histórico de infecção pelo coronavírus ou adoecimento pela enfermidade, devidamente documentado, residentes na capital, e nos municípios de Manacapuru, Tefé, Iranduba, Parintins, Coari e Tabatinga.
Ontem, o Amazonas recebeu 120 mil doses de vacinas contra a Covid-19 para a campanha de imunização de idosos acima de 60 anos, que deve começar nos próximos dias.
Ainda na madrugada de quinta-feira, foram enviadas 76 mil doses da vacina AstraZeneca/Oxford que tinham sido enviadas ao Amapá por engano. Até então, o Amazonas havia recebido apenas 2 mil doses. Em seguida, o Amazonas recebeu outras 42 mil doses da CoronaVac/Butantan.
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