Juíza determina indenização de R$ 5 mil a cliente da Águas de Manaus por vazamento
Manaus/AM - A juíza Lídia de Abreu Carvalho, da 4ª Vara Cível de Manaus, condenou a concessionária Águas de Manaus a pagar R$ 5 mil em danos morais a uma consumidora que enfrentou transtornos devido a um vazamento em sua residência, além de obrigá-la a realizar reparos completos no local. A decisão foi motivada pela demora injustificada da empresa na resolução do problema, que configurou descaso com o consumidor.
A autora da ação alegou que a concessionária demorou oito meses para atender suas solicitações de reparo, agravando a situação ao danificar a escada de acesso à sua casa. Diante dos prejuízos e do sofrimento causados, a consumidora solicitou a reparação imediata dos danos, além da inversão do ônus da prova, o que foi acatado pela magistrada.
Em sua defesa, a Águas de Manaus argumentou que não havia vazamento e que não houve falha na prestação de serviços. No entanto, a juíza avaliou que as provas apresentadas pela consumidora foram suficientes para comprovar os danos e que a empresa não conseguiu desconstituir os argumentos apresentados.
A sentença, fundamentada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor, independentemente de culpa. Além da indenização, a Águas de Manaus foi condenada a reparar a escada e o vazamento no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Essa decisão reforça a importância da proteção ao consumidor e a responsabilidade das empresas de fornecer serviços de qualidade.
Fonte: Amazonas Direito
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