Início Amazonas STJ anula condenação de tráfico de drogas no Amazonas por falta de promotor
Amazonas

STJ anula condenação de tráfico de drogas no Amazonas por falta de promotor

Envie
STJ anula condenação de tráfico de drogas no Amazonas por falta de promotor
STJ anula condenação de tráfico de drogas no Amazonas por falta de promotor
Envie

Manaus/AM -  O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou, na segunda-feira (10), um recurso especial que resultou na anulação da condenação de um homem a sete anos de reclusão por tráfico de drogas em Tefé, Amazonas. A decisão invalidou toda a instrução processual a partir da audiência de instrução e julgamento, destacando a importância da presença do Ministério Público no processo.

A decisão do STJ contraria o entendimento do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que havia considerado a nulidade apontada como relativa e sem impacto significativo no julgamento. A defesa argumentou que a ausência do promotor de Justiça na audiência comprometeu a paridade processual e a integridade do sistema acusatório, uma vez que a instrução foi conduzida exclusivamente pelo juiz, sem a presença do Ministério Público.

Durante a análise do recurso, o ministro Saldanha Palheiro enfatizou que a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) exige comprovação de prejuízo em casos de nulidade processual, conforme o princípio do "pas de nullité sans grief". No entanto, o ministro considerou que o caso apresentava circunstâncias excepcionais, uma vez que o promotor estava ausente devido à participação em um curso de vitaliciamento, conforme a Portaria nº 3054/2021/PGJ.

Com a anulação, o processo retornará à fase instrutória, garantindo a presença do Ministério Público conforme a legalidade processual. Essa decisão reforça a necessidade de respeitar as normas processuais e assegurar a imparcialidade no processo penal. Além disso, a defesa havia interposto um Recurso Extraordinário, que foi declarado prejudicado pelo Ministro Luís Roberto Barroso após a decisão do STJ.

Fonte: Amazonas Direito

Siga-nos no

Google News