Justiça condena Gol a pagar R$ 10 mil a passageiros no Amazonas por atraso de voo
Manaus/AM - O Juizado Cível do Amazonas condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a passageiros prejudicados por um atraso significativo em voo. A decisão foi proferida pelo juiz Cássio André Borges, que reconheceu a falha na prestação do serviço e a ausência de justificativas adequadas para o ocorrido.
Os passageiros haviam comprado passagens para Curitiba, com conexão em Guarulhos, mas o atraso no voo inicial resultou na perda da conexão. Eles foram reacomodados apenas no dia seguinte, sem possibilidade de escolha. Além disso, a assistência fornecida pela companhia foi considerada insuficiente para suprir as necessidades dos consumidores.
O magistrado destacou que a empresa não apresentou explicações para o atraso nem para a mudança no itinerário, caracterizando violação ao Código de Defesa do Consumidor. O caso foi agravado pelo estado de vulnerabilidade de um dos passageiros, um idoso diabético, que não recebeu suporte adequado.
Diante da responsabilidade da Gol, o juiz determinou a indenização com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O valor foi fixado levando em conta as circunstâncias do caso e os direitos dos consumidores afetados.
Fonte: Amazonas Direito
ASSUNTOS: Amazonas