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Justiça condena Gol a pagar R$ 10 mil a passageiros no Amazonas por atraso de voo

Por Portal Do Holanda

24/02/2025 8h47 — em
Amazonas


Foto: Divulgação/Gol

Manaus/AM - O Juizado Cível do Amazonas condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a passageiros prejudicados por um atraso significativo em voo. A decisão foi proferida pelo juiz Cássio André Borges, que reconheceu a falha na prestação do serviço e a ausência de justificativas adequadas para o ocorrido.

Os passageiros haviam comprado passagens para Curitiba, com conexão em Guarulhos, mas o atraso no voo inicial resultou na perda da conexão. Eles foram reacomodados apenas no dia seguinte, sem possibilidade de escolha. Além disso, a assistência fornecida pela companhia foi considerada insuficiente para suprir as necessidades dos consumidores.

O magistrado destacou que a empresa não apresentou explicações para o atraso nem para a mudança no itinerário, caracterizando violação ao Código de Defesa do Consumidor. O caso foi agravado pelo estado de vulnerabilidade de um dos passageiros, um idoso diabético, que não recebeu suporte adequado.

Diante da responsabilidade da Gol, o juiz determinou a indenização com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O valor foi fixado levando em conta as circunstâncias do caso e os direitos dos consumidores afetados.

Fonte: Amazonas Direito 


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