Decisão judicial obriga SES a promover técnica de enfermagem no Amazonas
Manaus/AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reconheceu o direito de uma técnica de enfermagem da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) à progressão funcional e ao recebimento de reajustes salariais retroativos referentes aos anos de 2020 e 2021. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Cível no julgamento da Apelação Cível nº 0583144-18.2023.8.04.0001, que considerou indevida a omissão do Estado em realizar a avaliação de desempenho exigida por lei para promoção.
Segundo a relatora, desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, o atraso do governo em avaliar a servidora não pode servir como justificativa para impedi-la de progredir na carreira, já que ela já havia cumprido os requisitos objetivos exigidos, como o tempo mínimo de serviço. O tribunal afirmou que a responsabilidade pela realização da avaliação é do próprio Estado, e sua ausência não deve prejudicar o servidor.
Além da promoção funcional, a servidora terá direito ao pagamento das diferenças salariais resultantes da progressão, bem como aos reajustes das datas-base de 2020 e 2021, conforme previsto na Lei Estadual nº 4.852/2019. Os valores deverão ser pagos com correção monetária e juros legais. O TJAM também reforçou que o direito ao reajuste salarial é adquirido, mesmo que legislações posteriores tenham alterado normas sobre o tema.
A Justiça, no entanto, não acolheu o pedido de indenização por danos morais. Apesar do reconhecimento do prejuízo financeiro e da demora injustificada, o tribunal entendeu que não ficou demonstrado sofrimento ou violação à dignidade que justificasse reparação nesse sentido. A decisão reafirma o entendimento de que o servidor público tem direito à progressão funcional, independentemente de omissões administrativas por parte do governo.
Fonte: Amazonas Direito
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