Manaus passa a permitir parcelamento de dívidas municipais em até 60 vezes
Manaus/AM - A Prefeitura de Manaus passou a adotar novas regras para o parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa do município, permitindo a quitação em até 60 parcelas mensais. As mudanças estão previstas na Lei Municipal nº 3.585/2025, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na segunda-feira (29), e estabelecem critérios mais rígidos para adesão, valores mínimos por parcela e controle da inadimplência.
A legislação vale para créditos tributários e não tributários, incluindo impostos como IPTU e ISS, além de taxas municipais e multas administrativas. Ao aderir ao parcelamento, o contribuinte reconhece a dívida de forma irretratável e renuncia a qualquer questionamento administrativo ou judicial. As parcelas são mensais e fixas, com atualização anual pela Unidade Fiscal do Município (UFM), fixada em R$ 152,78 para 2026.
Os valores mínimos por parcela variam conforme o perfil do devedor: pessoas físicas e microempreendedores individuais devem pagar ao menos 1 UFM; microempresas e empresas de pequeno porte, 2 UFMs; e demais pessoas jurídicas, 3 UFMs. O atraso nos pagamentos gera multa diária e juros, e a inadimplência superior a 90 dias resulta no cancelamento automático do parcelamento, com retomada da cobrança integral do débito.
Na justificativa do projeto, o Executivo municipal afirma que a legislação anterior estava desatualizada e dificultava a regularização fiscal. Segundo a prefeitura, apesar de a Procuradoria-Geral do Município ter registrado aumento na arrecadação nos últimos anos, os resultados ainda estão abaixo do potencial apontado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). As novas regras, de acordo com o município, buscam tornar a cobrança mais eficiente e ampliar a arrecadação, ao mesmo tempo em que oferecem uma alternativa de regularização aos contribuintes.
ASSUNTOS: Amazonas