Amil é condenada a pagar R$ 18 mil por negativa indevida de atendimento médico

Manaus/AM - O juiz Manuel Amaro Pereira de Lima, da 3ª Vara Cível de Manaus, decidiu a favor de um paciente em uma ação de ressarcimento contra a Amil Plano de Saúde, determinando que a operadora reembolse a quantia de R$ 18 mil. O valor refere-se a um procedimento médico que deveria ter sido autorizado de forma adequada, mas foi negado, prejudicando o tratamento de saúde do beneficiário.
Em sua decisão, o magistrado enfatizou que a relação entre o plano de saúde e o consumidor é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se a responsabilidade objetiva. Isso significa que a operadora deve indenizar o consumidor independentemente da culpa, bastando a comprovação de uma ação ou omissão que resultou em dano.
O juiz rejeitou a alegação da Amil de que a cirurgia era eletiva, destacando que a gravidade da doença do autor exigia uma intervenção urgente. Como o procedimento não poderia ser adiado e foi realizado por um médico particular às custas do paciente, a Amil foi considerada responsável pelo ressarcimento integral dos custos.
Embora o juiz tenha determinado o pagamento da quantia, ele negou o pedido de indenização por danos morais, esclarecendo que a conduta do plano de saúde não resultou em consequências prejudiciais à saúde ou integridade física do autor. A sentença ainda não transitou em julgado, permitindo possíveis recursos.
Fonte: Amazonas Direito

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