Amazonas dispensa licenciamento ambiental para pequenas pousadas urbanas

Manaus/AM - Pousadas urbanas, albergues e pensões localizados em áreas urbanas consolidadas do Amazonas poderão ser isentos de licenciamento ambiental, desde que cumpram critérios técnicos estabelecidos pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). A medida consta na Instrução Normativa nº 001/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-AM) em 9 de maio, e visa simplificar a regularização de empreendimentos com baixo potencial de poluição.
A normativa detalha os requisitos para a dispensa, incluindo a localização em área urbana consolidada, fora de Áreas de Proteção Permanente (APP), a não realização de obras de terraplanagem, a operação fora de áreas fluviais ou rurais, o descarte adequado de resíduos sólidos e a utilização de rede pública de água e esgoto ou sistema próprio compatível.
Adicionalmente, a capacidade máxima da pousada para obter a dispensa é de 40 hóspedes por dia, totalizando até 1.200 por mês. Empreendimentos que excederem esse limite deverão solicitar o licenciamento ambiental convencional junto ao Ipaam.
O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, destacou que a nova regulamentação busca equilibrar a desburocratização com a proteção ambiental. "Estamos falando de uma medida que traz segurança aos pequenos empreendedores do setor de hospedagem e, ao mesmo tempo, assegura que o controle ambiental continue sendo feito com critérios claros e rigor técnico. É mais um passo para um licenciamento eficiente, sem comprometer a proteção do meio ambiente", afirmou.
Solicitação de Dispensa Digital
A isenção do licenciamento não será automática e todos os pedidos passarão por análise técnica do Ipaam. A solicitação deve ser feita de forma online, através do Sistema Eletrônico de Licenciamento Ambiental do Estado do Amazonas (Sislam), disponível em https://sistemas.ipaam.am.gov.br/portal-ipaam/.
Os interessados podem consultar os requisitos necessários acessando a aba “Serviços”, clicando em “Pesquisa de requisitos por atividade” e selecionando “Requerimento” e, posteriormente, “Dispensa de Licenciamento”.

ASSUNTOS: Amazonas