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Águas de Manaus é condenada a pagar R$ 15 mil a consumidor por falta de abastecimento

Por Portal Do Holanda

03/06/2025 20h08 — em
Amazonas


Foto: Divulgação

Manaus/AM - A concessionária Águas de Manaus foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais a um consumidor que enfrentou mais de 30 dias sem fornecimento regular de água em sua casa. A sentença foi proferida em 2 de junho de 2025 pela juíza Bárbara Folhadela Paulain, do 21º Juizado Especial Cível de Manaus.

Além da indenização, a magistrada concedeu tutela de urgência, determinando que a empresa restabeleça o abastecimento em até 48 horas. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 1 mil, limitada a 10 dias.

Falha na Prestação do Serviço

Nos autos do processo, a Águas de Manaus alegou que a interrupção foi causada por uma obstrução no ramal. Contudo, a juíza entendeu que essa justificativa não exime a responsabilidade da empresa, pois o problema está diretamente ligado à prestação do serviço. O consumidor apresentou provas, incluindo vídeos, que demonstraram a persistência da falta de água mesmo após o suposto reparo.

"A interrupção do fornecimento de água perdurou por mais de trinta dias, período que ultrapassa o razoável, caracterizando-se falha na prestação do serviço", destacou a juíza. Para ela, a situação vai além de um mero aborrecimento, configurando dano moral in re ipsa, ou seja, presumido pela gravidade da falha.

A decisão reforça que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo a responsabilidade objetiva da fornecedora, que não conseguiu comprovar nenhuma excludente de responsabilidade no caso. O consumidor foi representado pela advogada Graziela Quintelo. Cabe recurso da decisão.


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