Condomínios em Manaus recebem multa e prazo para adequar tratamento de esgoto
Manaus/AM - Dois condomínios da capital foram condenados pela Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus a adequar seus sistemas de tratamento de esgoto e obter Licença de Operação válida para suas Estações de Tratamento de Efluentes (ETEs) em um prazo de 180 dias. Caso não cumpram a determinação, cada condomínio será multado em R$ 30 mil por dia, limitada a 10 dias-multa. Os nomes dos condomínios não foram divulgados.
As decisões, proferidas em 15 de maio de 2025 e publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, são resultado de Ações Civis Públicas movidas pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM). As ações foram baseadas em informações e autos de infração emitidos pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), que identificou problemas estruturais, funcionais e de licenciamento ambiental nos empreendimentos.
Danos Morais Coletivos e Risco Sanitário
Além da obrigação de adequação, os condomínios foram condenados a pagar, cada um, R$ 30 mil por danos morais coletivos. Esse valor será destinado a projetos ambientais, a serem definidos e fiscalizados pelo MPAM em fase de cumprimento de sentença.
O juiz Moacir Pereira Batista, responsável pelas decisões, ressaltou a gravidade dos danos ambientais. "No presente caso, afetada a coletividade e comprovada a relação entre a poluição e o poluidor, patente é o reconhecimento do dano moral coletivo", afirmou o magistrado. Ele destacou que os problemas colocam em risco sanitário toda a população local.
Nas sentenças, o juiz citou diversas leis, incluindo a Lei n.º 1.192/2007 (Pró-águas) e a Lei n.º 3.785/2012, que rege o licenciamento ambiental no Amazonas. As decisões reforçam a obrigação de preservação dos recursos hídricos e a necessidade do tratamento adequado de efluentes em todos os empreendimentos.
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