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MP-AM investiga denúncia de superfaturamento no governo David Almeida

Por Portal Do Holanda

26/03/2018 16h50 — em
Amazonas


Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) instaurou inquérito civil para  apurar denúncias de atos de improbidade administrava e dano ao erário decorrentes de irregularidades ocorridas na dispensa de licitação de R$ 8,4 milhões feita na administração interina do ex-governador do Estado e atual presidente da Assembleia Legislativa do Estado David Almeida (PSB), sob a alegação de que faria 780 cirurgias eletivas para, segundo ele, acabar com as filas nos hospitais do Amazonas.

Nesta segunda-feira, o MP-AM, através da 78ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público, publicou a Portaria nº 0756/2017- GSUSAM, que tem  como investigados o ex-secretário de Estado de Saúde  Wander Rodrigues Alves; a ex-Secretária Executiva do Fundo Estadual de Saúde (FES/AM), senhora Maria de Belém Cavalcante; e os sócios-proprietários da sociedade empresária Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento (Imed), que ganhou o contrato sem licitação.  

Irmão do governador interino flagrado ameaçando diretora que denunciou superfaturamento. VEJA AQUI 

No ano passado, a um dia de encerrar o contrato milionário  com o Hospital Delphina Aziz, o Imed não havia realizado nem metade  das cirurgias contratadas sem licitação e com suspeita de superfaturamento. De um total de 2.340 procedimentos, apenas 1.030 foram executados. No mesmo período, o irmão de David Almeida foi flagrado em um áudio divulgado nas redes sociais pressionado a dirigente de um instituto que denunciou o suposto sobrepreço nas cirurgias. 

No apagar das luzes da gestão de David Almeida, o secretário de Saúde dele, Vander Alves, confeccionou um termo aditivo com o Imed um dia após a cerimônia de diplomação do governador eleito, Amazonino Mendes (PDT). 

Em discurso da tribuna da Assembleia, a justificativa de David Almeida para as cirurgias não terem sido realizadas foi de que muitos dos pacientes, que estavam no sistema, não precisavam mais realizar os procedimentos.

O contrato com o Imed foi denunciado  pelo deputado Dermilson Chagas (PEN). Segundo ele, o então secretário Vander Alves pagou cerca de R$ 8,4 milhões por 780 cirurgias, o que daria em torno de R$ 10 mil por procedimento. O Ministério Público de Contas (MPC) e MP-AM começaram a investigar a denúncia de superfaturamento de R$ 7 milhões no contrato. 

 

Áudio do "esquema"

Um dia após a denúncia de Dermilson Chagas, um áudio divulgado no WhatsApp mostrava uma pessoa identificada como irmão de David Almeida, Daniel Almeida, pressionando a diretora do Instituto Gente Amazônica (Igam), Maria Menezes, que denunciou o superfaturamento de 780 cirurgias no hospital Delphina Aziz. Daniel, no áudio, questionava o fato de Maria ter exposto o caso nos jornais. “O Vander (Alves, secretário de Estado da Saúde) quer brincar com coisas sérias. Eu tentei conversar. Isso não se faz. Nós temos a população morrendo e o cara tá superfaturando R$ 10 mil por cirurgia. Você acha certo isso?”, questiona a empresária.

Daniel rebateu afirmando que ao divulgar o caso, Maria expôs seu irmão – o então governador David Almeida. “Mana, mas você me colocou numa situação difícil, Maria. Eu que te levei lá”, disse. Maria então faz um alerta: “E se ele não parar de emitir notas mentirosas vai piorar. Outra coisa, lá na Seduc o Mário foi querer proibir a minha entrada. A sua irmã apareceu lá para proibir tudo do Igam. Isso não se faz, Daniel. É um direito do Instituto não compactuar com coisa desse tipo”, afirmou.

Veja a Representação do MPC sobre o contrato: CLIQUE AQUI.


Veja o que diz a Portaria do MP-AM que investiga o contrato 

ADITAMENTO DE PORTARIA nº 010.2018.78 (Inquérito Civil nº 039.2017.000422) 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da 78ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público, pela Promotora de Justiça infra-assinado, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 129, inc. III, da Constituição Federal; art. 8o, § 1o da Lei nº 7.347/85; art. 26, I, da Lei nº 8.625/93; e art. 22 da Lei nº 8.429/92; 
CONSIDERANDO que é função institucional e dever do Ministério Público instaurar procedimento preparatório e inquérito civil, na forma da lei, para anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administrações indiretas oufundacionais ou de entidades privadas de que participem, na forma do art. 25, IV, a e b, da Lei nº 8.65/93, e do art. 3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº 011/93; 
CONSIDERANDO que administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição da República; CONSIDERANDO a Resolução nº 023, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público Nacional, e a Resolução nº 006, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amazonas, de 20 de fevereiro de 2015, que disciplinam a instauração e tramitação do Inquérito Civil; 
RESOLVE: ADITAR a Portaria nº nº 004.2018.78, que instaurou o Inquérito Civil n° 039.2017.000422 78ª PRODEPPP, para que o procedimento passe ter o seguinte objeto: “apuração de eventuais atos de improbidade administrava e dano ao erário decorrentes de irregularidades ocorridas na dispensa de licitação levada a efeito pela Portaria nº 0756/2017- GSUSAM”, e como investigados: o ex-Secretário de Estado de Saúde (SUSAM), senhor Wander Rodrigues Alves; a ex-Secretária Executiva do Fundo Estadual de Saúde (FES/AM), senhora Maria de Belém Cavalcante; e os sócios-proprietários da sociedade empresária Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento (IMED)”. DETERMINAR que se proceda à alteração no livro de registro de Inquéritos Civis e Procedimentos Preparatórios desta Promotoria de Justiça (Planilha de Controle), bem como sua publicação no DOMPE; DESIGNAR o servidor IURY FECHINI RAMOS, Agente de Apoio Administrativo desta PRODEPPP, para prosseguir secretariando os trabalhos inerentes ao presente Inquérito Civil. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Manaus, AM, 16 de março de 2018. 
RONALDO ANDRADE 
Promotor de Justiça


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: david almeida, superfaturamento, Amazonas

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