Justiça nega transferência de policial federal preso por tráfico em Manaus

Manaus/AM- O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminarmente o habeas corpus que pedia a transferência do agente da Polícia Federal Gabriel Moraes Ferreira dos Santos para uma unidade prisional compatível com sua função. O policial está detido preventivamente no Centro de Detenção Provisória de Manaus (CDPM), investigado por tráfico interestadual de drogas e suspeita de facilitar o transporte de entorpecentes no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus.
Gabriel Moraes foi preso durante a Operação Gatekeeper, que apura a atuação de uma associação criminosa envolvida no tráfico de drogas.
A defesa alegou que a permanência no CDPM II, mesmo em cela individual, não garante a segregação efetiva dos demais presos, expondo o agente a riscos de retaliação, o que violaria o artigo 40, §1º, do Decreto nº 4.878/1965, que assegura prisão especial a policiais federais.
No entanto, o ministro Herman Benjamin aplicou a Súmula 691 do STF, que impede o tribunal superior de analisar habeas corpus contra decisão que apenas negou liminar em um habeas corpus ainda pendente de julgamento na instância de origem. "Trata-se de matérias sensíveis e que demandam maior reflexão, sendo prudente aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no Tribunal a quo antes de eventual intervenção desta Corte Superior", registrou o ministro.
Com a decisão, o STJ, por ora, afastou a transferência do policial federal para uma unidade ligada à Polícia Federal, Militar ou Civil. A decisão foi publicada nesta terça-feira (18/6).
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