Toffoli sinaliza que registro de Adail pode ser impugnado
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18/10/2012 5h33 — em Amazonas
Ao decidir monocraticamente negar seguimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público contra sentença que deferiu o registro de candidatura de Arnaldo Mitouso, o ministro Dias Toffoli sinaliza, sem citar nomes, que o registro do primeiro colocado na eleição de Coari pode ser impugnado.
Na sua decisão, Toffoli diz que como Mitouso ficou em terceiro lugar e numa possível cassação do registro de candidatura do primeiro colocado ( Adail Pinheiro). seria necessário a renovação do pleito e a reabertura do processo eleitoral.
O Recurso Especial do Ministério Público Eleitoral contra a sentença da Corte Regional, que deferiu o registro de candidatura de Adail Pinheiro, também está nas mãos do ministro Dias Toffoli, que ontem abriu vista dos autos ao MP.
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