Tjam manda Estado indenizar por truculência policial
O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que julgou parcialmente procedente a ação de danos moral e estético contra estado do Amazonas, condenado a pagar R$ 10 mil a Nilton Tiago Pimentel Batista, que teria sido alvo de violência da Polícia.
O Estado recorreu ao Tribunal, tentando evitar o pagamento da indenização a Nilton, que foi vítima de lesão corporal decorrente de disparo de arma de fogo efetuado por um policial militar, que se excedeu em uma abordagem.
De acordo com os desembargadoreS, a indenização arbitrada não merece modificação porque atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade de modo a coibir e desestimular novos abusos.

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ASSUNTOS: Nilton Tiago Pimentel Batista, Amazonas, Justiça & Direito