Sem quitação eleitoral, TRE nega registro a candidata a vereadora em Manaus
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve a decisão que negou o pedido de candidatura de Sinete Andrade Costa a vereadora de Manaus por ausência de quitação eleitoral. A decisão do TRE acompanhou por unanimidade parecer do Ministério Público Eleitoral.
Sinete Andrade Costa apresentou pedido de registro de candidatura para concorrer ao cargo de vereadora nas eleições municipais de 2012, porém teve o pedido indeferido em primeira instância por ausência de prestação de contas da campanha eleitoral na qual também foi candidata a vereadora na capital em 2010.
No recurso apresentado ao TRE-AM para tentar reverter a decisão, Sinete alegou que as contas foram apresentadas mas foram desaprovadas e que a desaprovação da prestação de contas não impede o registro de candidatura para concorrer a cargo eletivo. O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo improvimento do recurso porque a candidata apresentou a prestação de contas da eleição passada à Justiça Eleitoral após ter pedido seu registro de candidatura para as eleições de 2012.
A decisão do TRE/AM acompanhou o posicionamento do Ministério Público Eleitoral e ressaltou que a prestação de contas de Sinete Andrade referente às eleições de 2010 não foi apresentada no prazo legal, diferentemente do que a defesa alegou no recurso. Segundo o TRE/AM, ela não atendeu a notificação para prestar contas até o dia 2 de novembro daquele mesmo ano.
Conforme a Lei nº 9.504/97, esgotado o fim do prazo, o candidato que não apresentar as contas da campanha no prazo de 72 horas será impedido de obter certidão de quitação eleitoral até o término da legislatura do cargo que disputou. Com base nesse entendimento, Sinete Andrade permanecerá sem quitação eleitoral até 2014.

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