Justiça Federal suspende demissão de funcionários terceirizados na Suframa
A juíza Hind Ghassan, convocada para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, concedeu parcialmente liminar em agravo de instrumento à Superintendência da Zona Franca de Manaus contra a decisão da magistrada da 3ª Vara, Maria Lúcia Gomes de Souza, suspendendo o afastamento de 115 profissionais da Fucapi que estão a serviço da Suframa.
A contratação de servidores da Fucapi pela autarquia levou os procuradores federais Athayde Ribeiro Costa e Thales Messias Pires Cardoso a ingressarem com uma Ação Civil Pública, que tramita na 3ª Vara Federal, onde a juíza Maria Lúcia concedeu liminar ao MPF, determinando o afastamento dos funcionários terceirizados que o órgão vem contratando desde 1996.
Na sua defesa, os advogados da Suframa comprovaram que a Suframa já afastou mais de 115 trabalhadores, sendo 63 da Fucapi e 70 da empresa Amaron, num total de 133 terceirizados desligados - "um número bem maior que o pedido formulado pelo MPF", entendeu Hind Gahssan, que levou em consideração o argumento de que a instituição não possui pessoal técnico para o exercício de atividades consideradas essenciais. A medida mantém os atuais servidores, mas cabe recurso.

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