Homem flagrado com paca e tracajá não será processado
A subprocuradora geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos, mandou arquivar processo da Procuradoria da República no Amazonas que tratava da apreensão de uma paca e um tracajá em posse de investigado, cujo nome foi mantido em sigilo. Ela determinou, entretanto, que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público Estadual para que seja apurado possivel crime de porte ilegal de arma de fogo.
Ao analisar o processo, a subprocuradora entendeu que as circustâncias indicam que os animais foram caçados para subsistëncia alimentar, o que a fez optar pela aplicação da excluente de ilicitude prevista no artigo 37 da lei 9.606/08.(Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família."
A decisão, que teve votos favoráveis das também subprocuradoras Raquel Elias Ferreira Dodge e Julieta E. Fajardo de Albuquerque, foi publicada no Diário Oficial da União que circulou nesta sexta-feira.
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ASSUNTOS: Elizeta Maria de Paiva Ramos, Julieta E. Fajardo de Albuquerque, Raquel Elias Ferreira Dodge, Amazonas