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Homem flagrado com paca e tracajá não será processado

Por Portal Do Holanda

24/08/2012 11h13 — em
Amazonas



A subprocuradora geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos,  mandou arquivar  processo da Procuradoria da República no Amazonas que tratava da apreensão  de uma paca e um tracajá em posse de investigado, cujo nome foi mantido em sigilo. Ela determinou, entretanto, que os autos sejam encaminhados ao Ministério  Público Estadual para que seja apurado possivel crime de porte ilegal de arma de fogo.

Ao analisar o processo, a subprocuradora entendeu  que as circustâncias indicam  que os animais foram caçados para subsistëncia alimentar, o que a fez optar pela aplicação da excluente de ilicitude  prevista no artigo 37 da lei 9.606/08.(Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família."

A decisão, que teve votos favoráveis das também subprocuradoras Raquel Elias Ferreira Dodge e   Julieta E. Fajardo de Albuquerque, foi publicada no Diário Oficial da União que circulou nesta sexta-feira.

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ASSUNTOS: Elizeta Maria de Paiva Ramos, Julieta E. Fajardo de Albuquerque, Raquel Elias Ferreira Dodge, Amazonas

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