Caso Jobast. Juiz autoriza sequestro de bens de laranja
Afonso Luciano,Carlos Bastos, Elizangela Amâncio e mais Jorge Luiz Bastos Brito, Ivanete Lima Amâncio e Larissa Fauber Lima Amancio estão proibidos de contratar com o serviço público
O juiz substituto Luciano Mendonça Fontoura, da 4a vara federal, determinou a suspensão cautelar do exercício de atividade econômica ou financeira dos diretores da Jobast e da Sol Comunicacões. Com a medida, Jorge Luiz Bastos Brito, Carlos Alberto de Bastos Brito, Ivanete Lima Amâncio, Elizângela Gomes Amâncio e Afonso Luciano Gomes Amâncio ficam impedidos, ou as empresas que representem, de contratar com o poder público.
O juiz também determinou o sequestro dos bens móveis e imóveis de Larissa Fauber Amâncio, o bloqueio de suas contas bancárias e dos investimentos por ventura realizados em instituições financeiras e bolsas de valores.
Larissa é apontada em inquérito da Polícia Federal como "laranja" de seu pai, o advogado Afonso Luciano Gomes, que também está impedido, por decisão judicial, de realizar trabalhos como pessoa fisica de assessoramento em licitação ou de representação de empresas perante os órgãos públicos, na qualidade mesmo de procurador.
Além de comprovadamente emitirem notas frias,a Jobast e Sol Comunciações são investigadas por lavagem de dinheiro.
As investigações realizadas em março pela Polícia Federal apontaram para um esquema de lavagem de dinheiro, decorrente de fraudes de licitações e contratos com órgaos do governo do Estado.
A Policia Federal apreendeu notas frias emitidas pela Sol Comunicações para a Jobast e desta para orgãos do governo do estado, como a UEA. Somente na Jobast foram encontradas 16 notas, no valor de R$ 500 mil cada uma. Os contratos da Jobast com a Agência de Comunicação do Governo do Estado também estão sendo investigados pela Polícia Federal.
O juiz Luciano Mendonça Fontoura negou pedido do delegado que conduziu as investigaçoes, Domingos Sávio, da Delegacia de Repressão a crimes fazendários, para confiscar o passaporte do diretor da Sol Comunicações, Afonso Luciano Gomes Amâncio. O delegado Alegou que Luciano poderia fugir do Brasil, mas o juiz entendeu que inexistem elementos que sustentem que o empresário tem a pretensão de deixar o país.
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