Ari Moutinho propõe o fim da cobrança de taxas nos juizados especiais
O desembargador Ari Moutinho, presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, propôs na manhã desta terça-feira a revogação de um provimento de 29 de abril de 2005, assinado pelo corregedor da época, Francisco Ubirajara de Moraes, cobrando custas e despesas processuais no valor de R$ 325 para causas até 20 salários mínimos e R$ 455, quando ultrapassarem os 20 salários. A decisão ficou para o desembargador Paulo Lima, corregedor em exercício.
A proposta de Ari, para revogar o provimento, não foi aceita pelo Pleno. Os desembargadores, que também estranharam a cobrança, chegaram ao entendimento de que como foi um ato do corregedor em 2005, o fato deveria ser encaminhado à Corregedoria para analisar o caso.
“Vossa excelência não pode anular só porque ouviu em uma rádio”, disparou o desembargador Domingos Jorge Chalub, afirmando ser favorável ao pronunciamento da Corregedoria.
“Mas quero adiantar que sou favorável a revogação do provimento”, disse o presidente, pedindo ao desembargador Paulo Lima brevidade na análise do problema.
Ari Moutinho é favorável a revogação do provimento e a criação de um projeto de lei, que será encaminhado para a Assembleia Legislativa do Estado, com o propósito de definir a questão da cobrança nos Tribunais Especiais.
Cobrança alta
Os Juizados Especiais foram criados para agilizar o andamento processual e principalmente atender aos mais carentes. Mas a cobrança de custas de R$ 325 e até R$ 455 é considerada um desvio dos reais objetivos da justiça.
“Um pobre sempre deixa de recorrer quando perde por não conseguir pagar isso”, disse o advogado Carlos Henrique, informando que para evitar o pagamento da taxa sempre pediu ao juiz a Justiça Gratuita. “O Juizado Especial, nasceu para ser gratuito, mas aqui não é assim”, acrescentou, afirmando que está torcendo para o Pleno revogar o provimento.

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