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TRF1 retoma julgamento de ação para anular leilão do linhão Manaus-Boa Vista

Por Portal Do Holanda

18/06/2019 13h23 — em
Amazonas



O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julga, nesta quarta-feira, dia 19, em Brasília, duas ações judiciais movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) com potencial para impedir o prosseguimento das medidas para implementação do chamado Linhão de Tucuruí entre Manaus e Boa Vista. Diante da total ausência de consulta prévia, livre e informada dos indígenas Waimiri-Atroari em relação ao projeto, o MPF pede, em uma das ações, a anulação do leilão que atribuiu à concessionária Transnorte Energia (TNE) a execução da obra e, em outra, a anulação da licença prévia concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

As duas ações obtiveram sentenças favoráveis nos julgamentos da primeira instância. Agora, o TRF1 decidirá se mantém ou modifica essas sentenças que determinam a anulação do leilão e da licença prévia para o trecho da linha de transmissão em razão do descumprimento da obrigação de consulta prévia ao povo Kinja – como se autodenominam os waimiri atroari - conforme previsto na Convenção nº 196 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), já que os indígenas seriam diretamente afetados pela instalação de centenas de torres no interior da terra indígena onde vivem.

Nas duas ações, o MPF sustenta que o leilão da linha de transmissão contém uma nulidade insanável, consistente na definição de um traçado do empreendimento sem a consulta prévia, livre e informada do povo Waimiri Atroari. Essa definição administrativa da localização do empreendimento, conforme defende o órgão, já deveria ter levado em conta, na sua decisão, o processo de consulta, já que se trata de etapa obrigatória na decisão do Estado.

A sentença proferida pela Justiça Federal do Amazonas em relação ao pedido de anulação da licença prévia reforçou a obrigatoriedade de consulta prévia aos povos interessados em quaisquer empreendimentos planejados pelos governos, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente e determinou o envio de cópia integral do processo à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), “tendo em vista os patentes indícios de violação de direitos humanos”.


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