Banco é condenado por venda casada de cartão de crédito em Manaus
Ao realizar, ante as informações que teria recebido do Banco Daycoval S.A., um contrato de empréstimo consignado, Raimunda França, na realidade, aderira, por indução a erro, a um contrato diverso. Na sua acepção, a Autora contratou um empréstimo com desconto em folha de pagamento. Ocorre que findara por aderir a um contrato que não teve a mesma natureza da modalidade pretendida e que, por consequência, atrelou-se a um cartão de crédito ante o qual restaram prestações a que se sentiu eternamente vinculada. A Requerente pediu a nulidade do contrato e compensação por danos morais. A ação foi julgada procedente pelo juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto. Leia mais em Amazonas Direito.
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