Prazo final para declaração anual do MEI é neste sábado
Manaus/;AM – Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o Brasil têm até este sábado, 31 de maio, para entregar a DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) referente ao ano de 2024. A Receita Federal alerta que o envio é obrigatório para todos os MEIs, mesmo aqueles que não tiveram faturamento no ano passado ou que já declararam o Imposto de Renda de Pessoa Física. O DASN-Simei é a prestação de contas da empresa, com receita anual de até R$ 81 mil, ou até R$ 251,6 mil para o MEI caminhoneiro.
O documento deve ser preenchido e transmitido exclusivamente pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo APP-MEI. Caso a declaração não seja entregue até o prazo final, o MEI estará sujeito a uma multa de 2% sobre o valor total dos tributos declarados para cada mês de atraso, com um limite máximo de 20%. O tributarista Marcus Vinicius de Almeida Francisco, sócio do Villemor Amaral Advogados, explica que "a ideia da Receita é manter o controle mínimo de faturamento do MEI".
Como Fazer a Declaração Anual do MEI
A declaração DASN-Simei é obrigatória para todos os MEIs, inclusive para aqueles que encerraram as atividades.
O processo é simples e pode ser feito online:
Acesse o portal do Simples Nacional ou o aplicativo APP-MEI (desenvolvido por Serviços e Informações do Brasil).
No portal, vá em "Serviços Públicos" e selecione "DASN SIMEI - Declaração Anual para o MEI". No aplicativo, clique em "Fazer a declaração".
Informe o CNPJ da empresa e selecione o Ano Calendário 2024. Escolha "Original" para o primeiro envio ou "Retificação" para correções.
Na aba "Preencher", informe a receita bruta anual, separando por atividades (comercial/indústria e prestação de serviços). Se não houve receita, preencha R$ 0,00. Responda se teve funcionários e clique em "Continuar".
Na aba "Resumo", verifique os pagamentos mensais do DAS. Por fim, clique em "Transmitir" e salve ou imprima o recibo de entrega, que deve ser guardado por cinco anos.
Faturamento Excedido e MEI Inativo
O sistema do DASN-Simei verificará se o limite de faturamento (R$ 81 mil ou R$ 251,6 mil para caminhoneiro) foi excedido. Se o estouro for de até 20% (até R$ 97,2 mil para MEI comum), a declaração pode ser entregue normalmente, mas um DAS adicional será emitido para o pagamento do tributo referente ao excedente. Caso o limite seja ultrapassado em 20% ou mais, o MEI precisará ser desenquadrado e, na maioria dos casos, tornar-se Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Nesses casos, o MEI não poderá entregar o DASN-Simei e precisará pagar retroativamente os meses em que estourou o limite. A recomendação é buscar um contador para auxiliar nesse processo de transição.
Para quem não teve faturamento em 2024, a declaração é igualmente obrigatória, bastando preencher R$ 0,00 nos campos de receita bruta. O mesmo vale para o MEI que encerrou suas atividades; deve-se selecionar "Extinção" na tela inicial e informar a data de término. Para empresas fechadas entre maio e dezembro do ano passado que não declararam, a entrega deve ser feita o mais rápido possível, sujeita a multa de 2% ao mês sobre o valor total dos tributos, com mínimo de R$ 50. Há desconto de 50% para pagamento espontâneo e à vista, ou 40% para parcelamento.
Em caso de erro na declaração, é possível retificar entrando novamente no Portal do Empreendedor, selecionando o ano-calendário e a opção "Retificadora" em "Tipo de declaração". Após a correção, é fundamental salvar o novo recibo de transmissão.
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