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Quando decisões judiciais são equivocadas e aumentam a desigualdade


Por Raimundo de Holanda

26/06/2025 21h36 — em
Bastidores da Política



  • Ao restabelecer a exclusividade digital para ter acesso ao transporte  público, o juiz Ronnie Stone fecha as portas do ônibus para o povo que mais depende do transporte público..
  • A moeda corrente nacional não pode ser recusada no território brasileiro. O dinheiro em espécie é garantido por lei, e sua aceitação obrigatória — especialmente em serviços essenciais. 
  • Isso não é só questão de bom senso; é princípio de ordem pública.
  • Segurança é essencial, mas não pode ser usada como argumento para retirar direitos fundamentais como o da mobilidade urbana.
  • A Justiça usa vendas, mas não deve ser tão cega, ao ponto de não conceber que valores jurídicos que se chocam devem ser enfrentados, acima de tudo, com o  bom senso


A decisão do juiz Ronnie Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, de suspender a liminar que permitia o pagamento em dinheiro nos ônibus da cidade, pode até estar certa do ponto de vista técnico. Mas erra ao ignorar o impacto direto que isso tem na vida de milhares de pessoas que não têm acesso a cartão ou meios digitais.

O juiz entendeu que o autor da ação no plantão judicial esqueceu de incluir todos os responsáveis pelo acordo que proibiu o uso de dinheiro no transporte — como o Ministério Público, o Governo do Estado e a Prefeitura. Com base nisso, mandou suspender a liminar e exigiu que a ação fosse corrigida.

É verdade: o processo tem regras, e todas as partes envolvidas devem ser ouvidas. Mas o juiz poderia ter mantido a liberação do pagamento em dinheiro até que a falha fosse corrigida, justamente para não deixar quem mais precisa de fora.

Em Manaus, muita gente vive da informalidade, recebe em espécie e não tem acesso a cartão eletrônico. Para essas pessoas, o dinheiro vivo é o único meio de locomoção possível. 

Modernizar o transporte é importante. Mas isso não pode significar excluir quem ainda vive à margem do sistema bancário. 

E mais: a moeda corrente nacional não pode ser recusada no território brasileiro. O dinheiro em espécie é garantido por lei, e sua aceitação é obrigatória.

Ao ignorar esse contexto, a decisão judicial acaba colocando a forma acima da justiça. E quando o processo vale mais do que o direito de ir e vir, a legalidade deixa de ser justiça para virar barreira.

 

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ASSUNTOS: FRANK STONE, Justiça, Manaus, Passagem de ônibus

Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.