Desembargador impõe ao Portal do Holanda censura perpétua
- O que não se admite é que a Justiça, num juízo açodado, conceda uma liminar determinando a retirada de reportagens que noticiam fatos de interesse público, com o pretexto de que sejam difamatórios. E estabeleça silêncio perpétuo sobre a citação do nome da parte que se diz ofendida.
Decisões judiciais devem ser acatadas, mesmo que seus fundamentos sejam precários e violem o direito fundamental à livre manifestação de pensamento, e ainda que por excesso de zelo ou falta deste, contaminem outro direito - garantido pela Carta de 88 - o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Mas um desembargador não está imune a críticas nem tem o monopólio da verdade. Não lhe cabe a compreensão esdrúxula de que a verdade tem lado, não importando a versão apresentada pela parte acusada. Seu dever é dirimir dúvidas e essa tarefa passa pela análise minuciosa dos fatos.
Usar de seu imenso poder para censurar previamente um veículo de comunicação e, pior, proibir futuras publicações que citem o nome da autoridade, portanto servidora pública, paga pelo contribuinte, que alega ser vítima de "noticiário mentiroso", apesar das provas apresentadas, revela um espírito autoritário que depõe contra o próprio Poder Judiciário.
Uma análise minimamente imparcial dos fatos apresentados desqualifica a acusação.
O que fica do episódio que envolve este Portal, agora sob censura judicial, é a impressão, ruim, de que o magistrado não leu o material atacado, que contém todas as provas que a servidora pública diz não terem sido contempladas, ou ele, o magistrado, por absoluta falta de interesse em identificar a verdade, não se ateve aos deveres do cargo.
O que não se admite é que a Justiça, num juízo açodado, conceda uma liminar determinando a retirada de reportagens que noticiam fatos de interesse público, com o pretexto de que sejam difamatórios.
E estabeleça silêncio perpétuo sobre a citação do nome da parte que se diz ofendida, numa clara violação de preceitos legais, que garantem a liberdade de expressão e opinião.
Ainda assim, se acata a decisão, com certa amargura por ver que as leis neste pais são violadas mesmo por autoridade judicial, e que a liberdade de expressão está em risco e com ela a democracia.
O Portal do Holanda acata, mas vai recorrer até a última instância da justiça, para que a verdade seja reconhecida e medidas autoritárias como a tomada pelo desembargador Abraham Peixoto Campos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, sejam modificadas.
ASSUNTOS: censura, Liberdade de Expressão, Portal do Holanda, TJam

Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.