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Águas de Manaus é criativa ao meter a mão no bolso dos consumidores


Por Raimundo de Holanda

13/06/2025 19h53 — em
Bastidores da Política



Não  é somente a cobrança do  esgotamento sanitário, onde ele não existe, que deve ser combatido e denunciado, forçando a "Águas de Manaus" a devolver o dinheiro ilegalmente arrecadado. 

O próprio  fornecimento de água em Manaus é precário, apesar do forte investimento estatal, o que revela comprometimento do poder público com a empresa, mas não com o cidadão.

Em boa hora o Ministério Público resolveu colocar o dedo na  cobrança por um serviço que não é prestado pela "Águas de Manaus". Em áreas da cidade onde não há rede de esgoto operacional, a empresa não pode cobrar do usuário. 

O problema é que esse procedimento ilegal, uma verdadeira extorsão dos consumidores, vem sendo praticado desde que a empresa assumiu a concessão do fornecimento de água em Manaus.  

Cobrança de tarifa de esgoto exige prestação efetiva e respeito à modicidade, define MP no Amazonas 

Apesar de meritória, a ação do MP  é insuficiente. O ideal - e necessário - seria medida judicial destinada a ressarcir os consumidores pela cobrança da taxa de esgotamento de um serviço que não existe. Portanto, uma expropriação, uma incursão criminosa contra o bolso do cidadão.

A empresa pode alegar que está instalando a rede de esgoto, mas  deve ressarcir os consumidores pelo que já foi cobrado nos últimos 20 anos, com os necessários juros e correção monetária.

"A simples disponibilidade da infraestrutura não legitima a cobrança, sendo necessário comprovar sua funcionalidade e conexão ao imóvel", diz o MP. E está correto. 

Mas também reside aí um outro problema. Com a expansão da rede de esgoto, realizada de forma desordenada,  destruindo a massa asfáltica das ruas de Manaus, a empresa quer passar para o consumidor a tarefa de pagar pela ligação do esgotamento das  residências à central de coleta.

 Em outras palavras, a ligação do esgoto das residências à  canalização previamente enterrada em torno das ruas. Outro descalabro. 

Não se trata, como sugere o MP, de educar e conscientizar  a população. Medidas educativas são necessárias quando há desperdício. O que existe no momento é extorsão pura e simples por parte da empresa. A vítima é o consumidor. Caso de polícia.

E não é somente a cobrança do  esgotamento sanitário, onde ele não existe, que deve ser combatido e denunciado, forçando a "Águas de Manaus" a devolver o dinheiro ilegalmente arrecadado. 

O próprio  fornecimento de água em Manaus é precário, apesar do forte investimento estatal, o que revela comprometimento do poder público com a empresa, mas não com o cidadão.

Está correto o MP ao afirmar que "a cobrança de tarifa de esgoto exige prova da prestação efetiva do serviço". Falta isso à "Águas de Manaus".

Como ressalta o MP, "a cobrança de tarifa pela coleta e tratamento de esgoto somente se justifica se houver prova concreta da prestação do serviço, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ)". 

Como a "Águas de Manaus" cobra onde  o sistema de esgotamento não existe,  cabe punir a empresa, obrigando-a a ressarcir os consumidores.

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ASSUNTOS: Águas de Manaus, esgotamento sanitário

Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.