Início Amazonas TJAM nega pedido da SUHAB para anular venda de imóvel feita em 2011
Amazonas

TJAM nega pedido da SUHAB para anular venda de imóvel feita em 2011

TJAM nega pedido da SUHAB para anular venda de imóvel feita em 2011
TJAM nega pedido da SUHAB para anular venda de imóvel feita em 2011

Manaus/AM - A Justiça do Amazonas rejeitou um pedido da Superintendência Estadual de Habitação (SUHAB) para anular a venda de um imóvel realizada em 2011, ao reconhecer que a ação foi ajuizada fora do prazo legal. A decisão, mantida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), considerou que o pedido, feito apenas em 2017, estava prescrito. A relatoria do caso foi da desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.

O imóvel, localizado na zona norte de Manaus, foi vendido por R$ 64,7 mil, com desconto por pagamento à vista. Anos depois, a SUHAB alegou que o valor estava muito abaixo do mercado e apontou suposta fraude envolvendo servidores públicos e o comprador. A autarquia acionou a Justiça pedindo a anulação do contrato e a devolução dos valores, mas o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Paulo Fernando de Britto Feitoza, considerou que a ação foi ajuizada como uma demanda comum e não como ação de improbidade, sendo, portanto, atingida pela prescrição de cinco anos, conforme entendimento do STF (Tema 666).

A SUHAB recorreu, mas a Segunda Câmara Cível do TJAM manteve a decisão. A desembargadora relatora destacou que a imprescritibilidade só se aplica a atos de improbidade reconhecidos judicialmente, o que não ocorreu neste caso. O tribunal também afastou a alegação de que a ação estaria ligada a uma ação civil pública anterior, por se tratarem de pedidos distintos.

Em 2025, a SUHAB apresentou embargos de declaração, alegando omissões no julgamento, mas o TJAM reafirmou que o pedido estava prescrito. Segundo o entendimento consolidado do STJ, ações que buscam desfazer contratos com efeitos práticos — como a devolução de valores ou a anulação de negócios — estão sujeitas a prazos legais. Com isso, a venda do imóvel permanece válida, e a autarquia perdeu o direito de questioná-la judicialmente.

Fonte: Amazonas Direito

Siga-nos no

Google News

Receba o Boletim do Dia direto no seu e-mail, todo dia.

Comentários (0)

Deixe seu comentário

Resolva a operação matemática acima
Seja o primeiro a comentar!