Sucessores de falecido devem pagar promessa de dívida prescrita
O desembargador João de Jesus Abdala Simões firmou não haver erro em decisão judicial que ao examinar pedido de reconhecimento pelo substituto processual do devedor indefere a pretensão, porque a alteração da parte operada pela sucessão processual do falecido devedor não tem o efeito de desconstituir os atos processuais anteriores, especialmente porque, no caso concreto, o devedor que veio a óbito já havia feito acordo para pagamento da dívida prescrita. Leia mais em Amazonas Direito.
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