STJ rejeita recurso de ribeirinho do Amazonas por ausência de debate prévio
Manaus/AM - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso apresentado por um morador do município de Careiro, no Amazonas, que buscava reverter a negativa de aposentadoria por idade como trabalhador rural. A Corte entendeu que não poderia analisar o pedido por falta de prequestionamento — ou seja, a ausência de debate prévio sobre a questão nas instâncias inferiores — e pela necessidade de reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
O trabalhador alegava ter vivido toda a vida em região ribeirinha da Amazônia, com atividade no campo, mas afirmou que, devido às dificuldades locais, não possuía ampla documentação. No processo, anexou declarações de sindicato, ITR em nome da companheira, comprovantes de contribuição e depoimentos de testemunhas. Ele pedia que fosse aplicada uma interpretação mais flexível, já reconhecida pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), que considera a realidade dos agricultores familiares da região amazônica.
Apesar do argumento, o STJ entendeu que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) não analisou os fundamentos centrais do recurso — como o princípio in dubio pro misero e o entendimento da TNU sobre os ribeirinhos — o que impediu a apreciação do mérito. Além disso, a reavaliação das provas apresentadas exigiria nova análise de fatos e documentos, o que não é permitido em sede de recurso especial.
Com isso, o recurso foi rejeitado sem análise de mérito, e os honorários do advogado da parte vencida foram majorados em 15%, exceto se houver concessão da justiça gratuita. O caso reforça a importância de apresentar documentação mínima que comprove a atividade rural e de garantir que os pontos centrais da tese sejam debatidos pelas instâncias inferiores antes de chegar ao STJ.
Fonte: Amazonas Direito
ASSUNTOS: Amazonas