STJ rejeita habeas corpus e mantém narcotraficante João Branco em presídio federal
Manaus/AM - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter o narcotraficante João Pinto Carioca, conhecido como João Branco, no Sistema Penitenciário Federal. A decisão foi tomada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que rejeitou o Habeas Corpus nº 1004107, impetrado pela defesa. A publicação foi feita no Diário da Justiça Eletrônico em 23 de maio de 2025. Com isso, João Branco segue custodiado em unidade federal de segurança máxima.
A defesa alegava que a renovação da permanência no presídio federal ocorreu sem prévia oitiva da defesa técnica, o que violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. Também questionou a ausência de fato novo e o uso de relatórios desatualizados para justificar a medida. Por isso, pedia o retorno do custodiado ao sistema penitenciário do Amazonas. No entanto, o pedido foi negado com base na Súmula 639 do STJ, que permite a manutenção em presídio federal mesmo sem manifestação prévia da defesa.
Segundo o relator, a Defensoria Pública da União foi acionada diante da inércia da defesa constituída. Além disso, foram apresentados elementos concretos que justificam a permanência de João Branco na unidade federal, conforme previsto na Lei nº 11.671/2008 e no Decreto nº 6.877/2009. Relatórios indicam que ele ainda exerce liderança em facções criminosas como a Família do Norte (FDN) e o Cartel do Norte (CDN), representando risco à ordem e à segurança públicas.
O STJ reafirmou que a renovação da medida não exige fato novo, bastando a continuidade dos fundamentos originais. A corte também ressaltou que cabe apenas ao Judiciário verificar o cumprimento dos requisitos legais, sem reavaliar o mérito da decisão estadual. Assim, o habeas corpus não foi conhecido, mantendo João Branco no sistema federal por decisão fundamentada e alinhada com o interesse público e a legislação vigente.
Fonte: Amazonas Direito
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