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STJ absolve homem condenado por estuprar mulher sob efeito de remédios no Amazonas

Por Portal Do Holanda

05/09/2025 7h51 — em
Amazonas


Ministro Ribeiro Dantas, relator do caso no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) - Foto: Divulgação

Manaus/AM - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu absolver um homem condenado por estupro de vulnerável no interior do Amazonas, após analisar a fragilidade das provas apresentadas. A decisão, relatada pelo ministro Ribeiro Dantas, considerou que a ausência de perícia e a falta de testemunha ocular enfraqueceram a condenação inicialmente aplicada pelo Tribunal de Justiça estadual, que havia fixado a pena em mais de dez anos de prisão.

O caso envolveu o relato de uma mulher que afirmou ter acordado despida, sob efeito de um medicamento para dormir, e ter notado vestígios de sêmen em seu corpo. A condenação baseou-se principalmente na palavra da vítima, que foi considerada suficiente para comprovar a vulnerabilidade exigida pelo tipo penal. No entanto, o STJ apontou que não houve exame de corpo de delito, perícia nos vestígios nem oitiva da filha do casal, que seria testemunha ocular dos fatos.

O ministro Ribeiro Dantas destacou que, embora o depoimento da vítima tenha relevância em crimes sexuais, não se pode prescindir de diligências básicas quando elas são possíveis. A ausência dessas provas comprometeu a acusação, configurando uma clara perda da chance probatória. Para o magistrado, a gravidade dos fatos não justifica uma condenação fundamentada em provas frágeis, respeitando-se assim o princípio da presunção de inocência previsto na Constituição.

Com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, o STJ absolveu o acusado por insuficiência de provas. A decisão reforça a importância de provas robustas e independentes para sustentar condenações penais, especialmente em casos que envolvem vulnerabilidade temporária. O precedente pode influenciar futuros julgamentos, exigindo maior rigor investigativo para garantir justiça sem flexibilizar o direito à presunção de inocência.

Fonte: Amazonas Direito


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