STF valida a posse de Roberto Cidade na presidência da Aleam
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu extinguir o processo que questionava a terceira eleição consecutiva do deputado Roberto Cidade (União) à presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A decisão monocrática publicada nesta terça-feira (11), proferida pelo ministro Cristiano Zanin, considerou que as inconstitucionalidades apontadas pelo Partido Novo, autor da ação, foram sanadas com a anulação da eleição antecipada de Cidade e sua chapa.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Novo questionava a legalidade da eleição antecipada que garantiu a Roberto Cidade o comando da Aleam até 2026. Zanin acatou os argumentos da Aleam, que alegou que a nova eleição, realizada em 30 de outubro de 2024, respeitou a jurisprudência do STF.
A Procuradoria-Geral da Aleam argumentou que a eleição de 2024 seguiu o entendimento do STF, que não considera para fins de inelegibilidade as eleições ocorridas antes de 7 de janeiro de 2021, marco temporal para a vedação de mais de duas reconduções ao mesmo cargo.
Apesar da concordância do Partido Novo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manteve o entendimento de que a terceira reeleição de Cidade não estaria amparada pela jurisprudência do STF. O procurador-geral Paulo Gonet baseou seu parecer em uma decisão do ministro Luiz Fux, que abre exceção ao marco temporal em casos de "antecipação fraudulenta das eleições". Zanin, no entanto, lembrou que esse processo ainda não possui decisão definitiva.
O ministro Zanin também citou decisões do ministro Flávio Dino, que deram ganho de causa ao presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas em caso semelhante. Dino argumentou que não houve "antecipação fraudulenta" nas eleições anteriores ao marco temporal, o mesmo caso do Amazonas.
Com base nesses argumentos, Zanin considerou que a eleição da Aleam atendeu aos critérios do STF, e que o primeiro mandato de Roberto Cidade não impede sua recondução. A nova eleição de 2024, em substituição à de abril de 2023, extinguiu as inconstitucionalidades residuais.
"Posto isso, verifico estar prejudicada a presente ação direta de inconstitucionalidade e, por essa razão, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal", decidiu Zanin.
A PGR pode recorrer da decisão monocrática para que a ação seja analisada pelo plenário do STF.
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