STF assegura vínculo empregatício e direitos trabalhistas a técnica em radiologia do Amazonas
Manaus/AM - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, o reconhecimento do vínculo empregatício entre uma técnica em radiologia e a empresa Madim Manaus Diagnósticos Médicos de Apoio à Gestão de Saúde Ltda. A decisão foi tomada no julgamento do Agravo Regimental na Reclamação Constitucional nº 77.392/AM, e confirmou o entendimento do ministro relator Cristiano Zanin, que rejeitou o pedido da empresa para afastar o vínculo reconhecido pela Justiça do Trabalho.
O STF entendeu que o caso não se enquadrava nos precedentes da Corte sobre a licitude da terceirização e da contratação por pessoa jurídica, como discutido na ADPF 324 e no Tema 725. A Corte reforçou que, no caso concreto, a decisão da Justiça do Trabalho baseou-se em provas claras de pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica — critérios previstos nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para caracterizar vínculo empregatício.
A técnica em radiologia prestava serviços de forma contínua, com autorização para trocas de plantão e recebia remuneração mensal fixa de aproximadamente R$ 1.840,00. Esses elementos, segundo a decisão, descaracterizam a autonomia própria de um prestador de serviços como pessoa jurídica e confirmam a existência de subordinação típica de um contrato de trabalho. O ministro Zanin também ressaltou que a reclamação constitucional não é o instrumento adequado para reavaliar provas já analisadas pela Justiça do Trabalho.
Apesar da recente decisão do STF que suspendeu nacionalmente processos relacionados à licitude da pejotização (Tema 1.389), essa suspensão não se aplica a casos como o da técnica em radiologia, em que o vínculo empregatício é reconhecido com base em fatos concretos. A sessão virtual que confirmou a decisão foi realizada entre os dias 11 e 24 de abril de 2025, com votos dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Fonte: Amazonas Direito
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