STF invalida lei que reserva vagas na UEA apenas para candidatos do Amazonas
Manaus/AM - Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da legislação do Amazonas que previam a reserva de vagas na Universidade do Estado do Amazonas (UEA) com base em critérios exclusivamente regionais. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (29), foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5650, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Entre os trechos invalidados estão as regras que exigiam a comprovação de conclusão do ensino básico ou supletivo no estado, além da reserva de 50% das vagas em cursos da área da saúde para estudantes do interior. Também foi considerada inconstitucional a destinação de cotas indígenas restrita apenas a pessoas pertencentes a etnias localizadas no Amazonas.
Relator da ação, o ministro Nunes Marques afirmou que políticas afirmativas são constitucionais quando adotam critérios étnico-raciais ou socioeconômicos com o objetivo de reduzir desigualdades históricas. Segundo ele, a adoção de critérios puramente geográficos ou de origem regional cria distinções entre brasileiros, o que contraria a Constituição Federal.
Para evitar insegurança jurídica, o STF decidiu que os efeitos da decisão valerão apenas para futuros processos seletivos, preservando a situação de estudantes já matriculados ou formados pelas regras anteriores. O tribunal também considerou parcialmente prejudicada a ação em relação ao artigo que reservava 80% das vagas para candidatos que cursaram todo o ensino médio no Amazonas, dispositivo já declarado inconstitucional em julgamento anterior.
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