Produtor rural é condenado por desmatar 166 hectares de floresta no interior do Amazonas
Manaus/AM - Um produtor rural foi condenado por dano ambiental em Lábrea, no interior do Amazonas, após decisão do juiz Michael Matos de Araújo em uma Ação Civil Pública. A sentença, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico na última quinta-feira (18), determinou a interrupção imediata do desmatamento e a recuperação da área afetada, além do pagamento de multas e indenizações. O réu foi responsabilizado pela destruição de 166 hectares de floresta, em uma fazenda localizada na BR 317, conforme documentação apresentada pelo Ministério Público, autor da ação.
O Ministério Público (MP) utilizou como base para a ação um procedimento instaurado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que comprovou o dano. A decisão judicial se fundamentou na teoria da responsabilidade objetiva, ou seja, a obrigação de reparar o dano ambiental independe da existência de culpa. O magistrado, ao proferir a sentença, destacou que a legislação brasileira, incluindo a Constituição Federal e a Política Nacional do Meio Ambiente, adota o conceito de Risco Integral, não admitindo excludentes de responsabilidade.
Para configurar o dever de indenizar e reparar, o juiz considerou a ocorrência do dano ambiental (lesão ao meio ambiente) e o nexo de causalidade (vínculo entre a atividade do agente e o dano resultante). A sentença estabelece que o requerido deve parar a degradação ambiental no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e providenciar a recuperação da área em 60 dias, apresentando um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) aprovado pelo órgão ambiental competente. O descumprimento pode gerar multas mensais.
Além das obrigações de reparação, o réu foi condenado a pagar indenizações significativas. Foi determinado o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado a projetos ambientais, e R$ 1.783.172,00 por danos materiais. Este último valor foi calculado com base em uma média de R$ 10.742,00 por hectare desmatado, conforme nota técnica do Ibama. Os valores devidos serão corrigidos.
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