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Premeditação justifica pena maior, decide STJ em caso do Amazonas

Premeditação justifica pena maior, decide STJ em caso do Amazonas
Premeditação justifica pena maior, decide STJ em caso do Amazonas

Manaus/AM - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um réu acusado de tentativa de homicídio qualificado em Manaus, validando o aumento da pena com base na premeditação do crime. A decisão foi proferida pelo ministro Sebastião Reis Júnior no Agravo em Recurso Especial nº 2403840, publicado nesta quarta-feira (28). A pena de 16 anos e 6 meses de reclusão foi considerada compatível com a gravidade da conduta e os critérios legais de dosimetria.

Segundo o Tribunal do Júri da capital amazonense, o réu teria se armado previamente, procurado a vítima, rendido-a e conduzido-a até o local da execução, evidenciando frieza e cálculo. Essa conduta foi entendida como de alta reprovabilidade, o que justificou a valoração negativa da culpabilidade, conforme previsto no artigo 59 do Código Penal. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que reconheceu a premeditação como fator legítimo para agravar a pena.

A defesa contestou a majoração da pena, alegando violação aos artigos 59 e 68 do Código Penal e ao artigo 381 do Código de Processo Penal, argumentando que a premeditação não poderia ser usada como critério autônomo para aumento da pena. No entanto, o relator do STJ rejeitou os argumentos e destacou que a premeditação, conforme o Tema 1.318 da Corte, pode sim justificar o agravamento, desde que fundamentada pela maior reprovabilidade do comportamento no caso concreto.

O ministro ressaltou ainda que a fração de 1/8 utilizada para o aumento da pena-base está em conformidade com a jurisprudência do STJ. Aplicando a Súmula 568, que permite julgamento com base em precedentes consolidados, o recurso foi negado, mantendo-se a pena imposta pela Justiça do Amazonas ao réu D.F. da S. pelo crime praticado com premeditação.

Fonte: Amazonas Direito 

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