Premeditação justifica pena maior, decide STJ em caso do Amazonas
Manaus/AM - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um réu acusado de tentativa de homicídio qualificado em Manaus, validando o aumento da pena com base na premeditação do crime. A decisão foi proferida pelo ministro Sebastião Reis Júnior no Agravo em Recurso Especial nº 2403840, publicado nesta quarta-feira (28). A pena de 16 anos e 6 meses de reclusão foi considerada compatível com a gravidade da conduta e os critérios legais de dosimetria.
Segundo o Tribunal do Júri da capital amazonense, o réu teria se armado previamente, procurado a vítima, rendido-a e conduzido-a até o local da execução, evidenciando frieza e cálculo. Essa conduta foi entendida como de alta reprovabilidade, o que justificou a valoração negativa da culpabilidade, conforme previsto no artigo 59 do Código Penal. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que reconheceu a premeditação como fator legítimo para agravar a pena.
A defesa contestou a majoração da pena, alegando violação aos artigos 59 e 68 do Código Penal e ao artigo 381 do Código de Processo Penal, argumentando que a premeditação não poderia ser usada como critério autônomo para aumento da pena. No entanto, o relator do STJ rejeitou os argumentos e destacou que a premeditação, conforme o Tema 1.318 da Corte, pode sim justificar o agravamento, desde que fundamentada pela maior reprovabilidade do comportamento no caso concreto.
O ministro ressaltou ainda que a fração de 1/8 utilizada para o aumento da pena-base está em conformidade com a jurisprudência do STJ. Aplicando a Súmula 568, que permite julgamento com base em precedentes consolidados, o recurso foi negado, mantendo-se a pena imposta pela Justiça do Amazonas ao réu D.F. da S. pelo crime praticado com premeditação.
Fonte: Amazonas Direito
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