MP fiscaliza internações compulsórias e involuntárias em unidades de saúde de Manaus
Manaus/AM - O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento administrativo para monitorar e mapear as internações compulsórias e involuntárias realizadas por unidades de saúde em Manaus. O objetivo é garantir que essas medidas, classificadas pela legislação como extremas e temporárias, sejam aplicadas de acordo com critérios legais, éticos e médicos.
As internações podem ocorrer em três modalidades: voluntária, quando há consentimento do paciente; involuntária, sem consentimento e a pedido de familiar, responsável legal ou servidor público; e compulsória, determinada judicialmente.
Segundo o promotor Vítor Fonsêca, a fiscalização é essencial para evitar abusos e proteger os direitos dos pacientes. “A Lei Antimanicomial determina que os responsáveis técnicos do estabelecimento de saúde têm até 72 horas para informar ao Ministério Público sobre a internação e seus motivos. Esse acompanhamento garante que a medida seja usada apenas em situações realmente necessárias, com respaldo médico, e não como instrumento de exclusão social ou violação de direitos”, explicou.
Como primeiras medidas, o MPAM notificou a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), o Conselho Estadual de Saúde, o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e instituições de referência, como o Centro de Saúde Mental do Amazonas (Cesmam) e o Centro de Reabilitação em Dependência Química Ismael Abdel Aziz. O objetivo é reunir informações sobre protocolos, notificações e estatísticas referentes a 2024 e ao primeiro semestre de 2025.
Os dados servirão de subsídio para avaliar a atuação da comissão revisora de internações involuntárias e indicar melhorias para o fluxo de notificações e o controle institucional desses casos.
Política Antimanicomial
Criada na década de 1980 e formalizada pela Lei nº 10.216/2001, a política antimanicomial rompeu com o modelo asilar e passou a priorizar o cuidado em liberdade, a reinserção social e o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). A internação, nesse contexto, deve ser exceção e sempre temporária.
Durante anos, manicômios funcionaram como espaços de exclusão social, com internações prolongadas, muitas vezes sem critérios técnicos, em condições degradantes e sem perspectiva de reintegração.
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