Justiça do Amazonas obriga empresa aérea a permitir cão de suporte emocional na cabine
Manaus/AM - Uma decisão judicial determinou que uma companhia aérea autorize o transporte de um cão de suporte emocional na cabine, fora da caixa, junto à passageira que moveu a ação. A medida considerou laudos médicos e veterinários que demonstram a necessidade do animal para a estabilidade emocional da autora e sua incompatibilidade com o transporte no bagageiro.
A decisão destacou que a Resolução nº 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regula o transporte de passageiros com necessidades especiais, permitindo cães de acompanhamento na cabine, e que a norma se aplica também a cães de suporte emocional com base no princípio da isonomia. Além disso, observou-se o risco de dano irreparável à saúde emocional da passageira e ao bem-estar do animal caso o transporte no bagageiro fosse mantido. Entre as condições impostas, o cão deve estar equipado com guia, peitoral e focinheira durante o voo.
Com a proximidade da viagem, o recurso foi provido, e a companhia aérea foi intimada a cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A decisão também previu acomodações adequadas para minimizar incômodos a outros passageiros e garantiu os cuidados necessários para a segurança de todos a bordo.
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