Justiça do Amazonas condena Facebook a indenizar usuária por falha em segurança

Manaus/AM - A 1ª Vara Cível de Manaus condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a indenizar uma usuária por danos morais no valor de R$ 5 mil, além de determinar a reativação de sua conta no Instagram. A sentença, proferida pelo juiz Cid da Veiga Soares Júnior, reconheceu falha na prestação do serviço da plataforma ao não recuperar o perfil hackeado, usado posteriormente em golpes de estelionato.
De acordo com o processo, a autora teve sua conta invadida mesmo após adotar medidas de segurança, como a autenticação em dois fatores. Após o ataque, os criminosos alteraram dados do perfil e passaram a usá-lo para enganar terceiros. A usuária tentou diversas formas administrativas de recuperar o acesso, sem sucesso. A empresa alegou que não tinha responsabilidade, mas não apresentou justificativas técnicas convincentes sobre a impossibilidade de reativar a conta.
Na decisão, o magistrado aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e reconheceu a relação de consumo entre as partes. Diante da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica da usuária, determinou a inversão do ônus da prova. O juiz também ressaltou a falta de impugnação da empresa a pontos centrais da ação, o que resultou na presunção de veracidade das alegações da autora.
A sentença ainda fixou prazo de 15 dias para a reativação da conta, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a 10 dias. A indenização será corrigida pelo IPCA e acrescida de juros desde a data do dano. O juiz concluiu que a empresa falhou no dever de segurança e destacou que sua conduta permitiu a continuidade dos golpes, causando constrangimento e sofrimento à vítima.
Fonte: Amazonas Direito

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