Juiza obriga Estado do Amazonas a custear tratamento de criança com paralisia. Valor: R$ 300 mil
A juíza de Direito Rebeca de Mendonça Lima, do Juizado da Infância e Juventude Cível da Comarca de Manaus, determinou que o Estado do Amazonas e a Secretaria de Estado da Saúde forneçam a uma criança de 8 anos de idade, portadora de paralisia cerebral, tratamento fisioterápico com uso de aparelhagem especial TheraSuit, em outro Estado, no prazo de 72 horas.
Em caso de descumprimento, a magistrada já determinou o bloqueio de verbas do Estado do Amazonas, relacionadas à Secretaria Estadual de Saúde (Susam), no valor do tratamento – R$ 300 mil -, de acordo com o art. 461, parágrafo 5º do Código de Processo Civil.
“Em não havendo cumprimento no prazo ora estabelecido, expeça-se ofício ao Banco Bradesco, instituição financeira que administra a conta única do Estado do Amazonas, a fim de que efetue o bloqueio do valor determinado”, acrescenta a juíza em sua decisão. O Estado poderá ser notificado ainda nesta quinta-feira (21) por oficiais de Justiça.
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ASSUNTOS: Manaus, Amazonas