Influencer Isabelly Aurora faz acordo com MPAM e encerra processo por rifa ilegal em Manaus

Acusada de promover rifas não autorizadas, Isabelly Aurora Simplício de Souza celebrou acordo de transação penal com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e pôs fim ao processo que tramitava Vara do Juizado Especial Criminal de Manaus.
Os autos foram remetidos ao Juizado após desclassificação da imputação original, que envolvia crimes mais graves como lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e estelionato, ligados à realização de rifas ilegais com possível obtenção de vantagem econômica. Com a mudança do enquadramento jurídico, o caso passou a ser tratado como contravenção penal de menor potencial ofensivo.
A medida foi homologada em audiência realizada no dia 6 de junho de 2025, conduzida pelo conciliador Jefferson Tavares. Isabelly, acompanhada de seus advogados, aceitou pagar, em parcela única, o valor de R$ 759,00 a uma instituição beneficente, via sistema VEMEPA, como condição para a extinção da punibilidade.
A proposta foi formulada pelo Promotor de Justiça Ruy Malveira Guimarães, da 68ª Promotoria de Justiça de Manaus, com base no artigo 76 da Lei 9.099/1995, que autoriza a transação penal como medida despenalizadora. Além do pagamento, o MPAM também sugeriu, de forma alternativa, a prestação de serviços à comunidade ou a doação voluntária de sangue ao HEMOAM, estimulando medidas com impacto social positivo.
O acordo refere-se à contravenção tipificada no artigo 51 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), que pune quem promove ou extrai loteria sem autorização legal.
Isabelly figurava como parte em ação penal mais ampla, em trâmite na 4ª Vara Criminal de Manaus, relacionada à suposta prática de lavagem de dinheiro e outros delitos. Ela foi absolvida em primeira instância, mas o Ministério Público recorreu, apontando contradição na sentença que, apesar de reconhecer confissões, entendeu pela insuficiência de provas para condenação.
Entenda o redirecionamento ao Juizado
A remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal ocorreu após a desclassificação das imputações originalmente atribuídas aos réus. Embora a denúncia inicial envolvesse crimes de maior gravidade — como lavagem de dinheiro e estelionato —, o juízo entendeu que os elementos constantes nos autos se ajustavam apenas à prática da contravenção penal do art. 51 da LCP. Por se tratar de infração de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a dois anos), a competência passou ao Juizado, nos termos do art. 66 da Lei nº 9.099/1995, viabilizando a adoção de solução consensual e célere por meio da transação penal.
Processo nº: 0200142-58.2025.8.04.0001
Veja também

ASSUNTOS: Amazonas