Festa com adolescentes e álcool resulta em multa para organizadores em Manaus
Manaus/AM- O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 30ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, aplicou uma penalidade administrativa ao proprietário de um estabelecimento e à organizadora de uma festa direcionada a adolescentes. O evento, que ocorreu em setembro do ano passado no Conjunto Galiléia, bairro Cidade Nova, zona Norte de Manaus, resultou em autuação por infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão foi assinada pela promotora de Justiça Romina Carmen Brito Carvalho.
A intervenção do MPAM teve início a partir de um auto de infração lavrado pelo Comissariado do Juizado da Infância e Juventude, durante uma operação conjunta com a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM). Na ocasião, foi constatada a presença de diversos adolescentes desacompanhados, muitos deles sem documentos de identificação, e, mais grave, o fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas no local.
O evento foi imediatamente encerrado pelas autoridades e os adolescentes foram encaminhados para suas residências. Um dos responsáveis autuados recorreu da decisão, e o processo ainda aguarda julgamento.
Após a apuração dos fatos e a coleta de provas, o Ministério Público concluiu pela legalidade do auto de infração, confirmando a materialidade e autoria da infração. Em 8 de maio deste ano, o Juizado da Infância e Juventude reconheceu a infração aos artigos 81, inciso II, e 258 do ECA, aplicando multa ao proprietário do local e à organizadora do evento de forma solidária. O valor da penalidade será revertido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A atuação do MPAM se baseia nos artigos 196 e 201, inciso X, do ECA, que conferem ao Ministério Público o dever de zelar pela efetivação dos direitos de crianças e adolescentes e promover a responsabilização por infrações às normas de proteção.
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