Falha em voo da Azul no Amazonas gera condenação por dano moral a passageira
Manaus/AM - A 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Tabatinga/AM condenou a Azul Linhas Aéreas a pagar R$ 4 mil por danos morais a uma passageira que teve seu voo cancelado sem receber assistência adequada. A decisão foi do juiz Francisco Carlos G. de Queiroz, que rejeitou a tese da empresa de que a manutenção emergencial da aeronave configuraria caso fortuito ou força maior, isentando-a de responsabilidade.
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