Empregador deve conceder folgas a funcionários que trabalharam no pleito
Os mesários que trabalharam para a realização das Eleições 2014 têm direito a dois dias de folga para cada um de serviço prestado à Justiça Eleitoral. Os empregadores, sejam da iniciativa privada ou do funcionalismo público, têm o dever de atender ao artigo 98 da Lei 9.507/97, segundo o qual:
"Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação".
No último domingo, durante as coletivas com a imprensa, a Desembargadora Socorro Guedes, Presidente do TRE-AM, fez questão de lembrar a participação dos eleitores que colaboraram para a realização do pleito: "aproveito essa oportunidade para agradecer aos mesários que trabalharam em prol da Justiça Eleitoral, tanto no primeiro, quanto no segundo turno, sem os quais essa eleição não seria a mesma".
A vantagem da dispensa é regulamentada pela resolução do TSE 22.747/08, que determina que "os dias de compensação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral não podem ser convertidos em retribuição pecuniária". Em caso de descumprimento, o mesário deve se dirigir ao cartório onde está inscrito para que o juiz eleitoral tome providência.
Além do repouso, os mesários também recebem outros benefícios: auxílio-alimentação, vantagem de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral e em outros concursos com a mesma previsão no edital de convocação e créditos para disciplinas de cursos de universidades conveniadas com os TREs.

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